quantidade da mercadoria
quantidade da mercadoria
Na terminologia alfandegária, é a expressão usada para designar o número total da mercadoria, calculado pela
unidade, em que se especifica na tarifa, para efeito de taxação ou cobrança dos direitos aduaneiros, quando não exigidos ad valorem.
Essa unidade pode ser figurada por peça, por dúzia, por cento, por grosa, por peso ou por medida.
E, assim, a quantidade será expressa em peças, metros, dúzias, centos etc.