qualificação do crime
qualificação do crime
Em sentido todo especial, na terminologia penal, quer exprimir a determinação da qualidade ou da natureza do crime ou da infração, tendo em vista as circunstâncias que o cercam e que se mostram elementos de agravação que lhe modificam a figura, aumentando o grau da pena in abstracto, que lhes deve ser aplicada.
A qualificação do crime, assim, resulta das circunstâncias em que foi praticado, circunstâncias estas que se mostram inscritas no texto legal, onde é configurado.
Assim, a rigor, a qualificação, neste aspecto, traz o exato sentido de modificação ou de nova configuração, atribuída ao crime, para que se lhe aplique pena maior ou mais agravada.