qualificação
qualificação
Do latim qualificatio, de qualis (de que sorte, de que natureza), exprime a ação de mostrar as qualidades ou determinar as qualidades da coisa.
Revela a própria caracterização ou a determinação da coisa, do fato ou da pessoa, pela especificação ou classificação a que se subordina, em face dos requisitos ou das condições em que se apresentem.
A qualificação, pois, tem a função de assinalar ou de determinar as qualidades individuais do fato, da coisa ou da pessoa, para que por elas se caracterizem.
Pela qualificação, portanto, determina-se a natureza jurídica do fato, da coisa ou da pessoa. É a demonstração das qualidades, sejam estas elementares ou essenciais, ou acessórias ou acidentais.
Qualificação. Na terminologia do Direito Processual, seja civil ou penal, a qualificação é tomada no conceito de identificação.
E, nesse sentido, a qualificação compreende a anotação de todos os elementos individualísticos da pessoa, como nome, idade, nacionalidade, estado, profissão, domicílio ou residência, a fim de que, por eles, bem se individualize a pessoa.
Na qualificação que se procede no preâmbulo dos depoimentos, além dessas indicações, mencionam-se as relações de amizade ou inimizade, ou de parentesco entre a pessoa que se está qualificando com as partes interessadas no processo, exigência que não se faz mister se a identificação é do réu ou dos autores do crime.