“quae temporalia sunt ad agendum

“quae temporalia sunt ad agendum

PERPETUA SUNT AD EXCIPIENDUM” Ou “quae ad agendum sunt temporalia, ad excipiendum sunt perpetua”, é o brocardo que se extrai de um texto de JUSTINIANO, traduzindo-se: todo direito a uma ação temporária corresponde ao direito de uma exceção perpétua.

Dele decorre o princípio de que a exceção não se extingue pela prescrição do direito da ação. A todo tempo, pois, pode a exceção ser oposta como defesa.

Extinto o direito de ação, não pereceu o direito de, por exceção, defender- se do direito ou ação de outrem.