quadro
quadro
Do latim quadrum (quadrado), na terminologia do Direito Administrativo e Trabalhista, designa o número completo ou a quantidade máxima de empregados ou de funcionários que devam lotar ou preencher os diversos cargos de uma repartição ou departamento.
O quadro de funcionários ou o quadro de empregados, assim, determinando o número máximo de empregados que possam ser designados para a repartição ou departamento, fixa o limite de pessoas que ali possam ser admitidas.
Nele, discriminam-se os cargos ou se fixam as classes ou categorias dos funcionários que o possam compor.