póstumo

póstumo

Do latim postumus (derradeiro, último), é empregado na linguagem jurídica para designar o que vem ou aparece depois da morte da pessoa que o tenha gerado ou produzido.

Assim, em relação ao filho (filho póstumo), é aquele que nasce depois que o pai morreu; em relação ao herdeiro (herdeiro póstumo – postumus heres), aquele que há de nascer ou está para nascer (nascituro), quando o pai já morreu.

Obra póstuma é a que se publica ou se divulga quando o autor já é falecido. Vontade póstuma é a que se revela a última ou derradeira vontade, em regra, anotada depois da morte da pessoa.