putativo
putativo
Do latim putativus (imaginário), de putare (reputar, crer, imaginar, considerar), é utilizado, na terminologia jurídica, na acepção de reputado ou de havido.
Nesta razão, putativo designa a qualidade que se pensa ter (crida, imaginada), ou que se deveria ter, e que, em realidade, não se tem.
Na significação jurídica, a putatividade (qualidade de putativo) gera uma reputação de real a respeito da coisa ou do fato, para que surta certos efeitos jurídicos.
É o caso do casamento putativo, ou seja, aquele que, embora nulo ou anulável, é reputado verdadeiro para que os efeitos civis se verifiquem, desde sua celebração até que se desfaça legalmente.
Vide: Filho putativo.