purgação
purgação
Do latim purgatio, de purgare (alimpar, justificar-se, escusar ou expiar), é o vocábulo tomado, em sentido geral, como a expiação ou escusa acerca de falta que se tenha cometido, seja pela execução espontânea das obrigações decorrentes, inclusive o cumprimento da pena, seja pela remoção do fato ou fatos, em que se gera a culpa imputável.
A purgação, assim, tem a eficácia de liberar a pessoa da responsabilidade que lhe era atribuída ou de alimpá-la da pena. E, assim, se extingue a obrigação, a que estava sujeito. Ou cessam os efeitos da condenação.
Em qualquer circunstância, pois, em que se aplique o vocábulo, revela sempre o sentido de correção, saneamento, emenda, reparação, alimpamento daquilo que estava errado ou que se mostrava fato culposo, e, por esta razão, fato punível ou imputável a alguém, para aplicação da pena ou atribuição da responsabilidade, dele decorrente.
A purgação, portanto, na acepção jurídica, é sempre o ato que vem reparar ou corrigir a falta cometida, para que se isente o faltoso da imputação, que lhe é atribuída por lei, livrando-o das consequências que lhe traria a falta cometida ou cumprindo o castigo que lhe foi imposto.
Desse modo, em regra geral, a purgação tem a eficácia de livrar, liberar ou extinguir a obrigação, o encargo, a responsabilidade, que se atribuía à pessoa. E assim, reparando, corrigindo, emendando, produz, sob todos os aspectos, um perfeito alimpamento.
É assim que a purgação da mora entende-se a reparação ou emenda dela, em virtude do que se fica livre ou isento da falta e das consequências que dela advêm. Por ela a mora se extingue.
Purgar-se a condenação é cumprir a pena resultante de uma condenação, em virtude do que se extingue a punibilidade. É a reparação do mal, pela expiação da pena.
A purgação tem sempre efeitos resolutórios ou extintivos: o que ela alimpa ou repara se resolve ou se extingue.