punibilidade

punibilidade

Formado de punir, no conceito jurídico assim se diz o direito de punir, isto é, o direito de aplicar a pena ao caso em espécie, inclusive o de impor o cumprimento do que é imposto pela condenação.

Nesta razão, não ocorre punibilidade quando não se mostra punível o ato praticado, ou a pena que lhe era imposta foi afastada.

Assim, a punibilidade encerra sentido mais amplo que sanção penal, que se mostra a regra, onde se impõe a pena, pois que significa o direito de aplicar a pena e de exigir a efetividade dela ou o respectivo cumprimento.

A punibilidade vai da efetividade da sanção penal à punição ou cumprimento da pena.