prédio encravado
prédio encravado
Assim se diz do terreno que, colocado em meio de outro ou de outros terrenos, não possui passagem própria para ter acesso a lugares até onde necessitem ir seus proprietários, para suprimento ou satisfação de coisas indispensáveis à mantença dos que nele habitam.
O encravamento, por força de lei, atribui ao proprietário do prédio, assim colocado, o direito de impor a seus vizinhos a permissão para a passagem por seus imóveis, a fim de que possa ter acesso de entrada e saída de sua propriedade, passagem esta que se constituirá em servidão para ele.