proxeneta

proxeneta

Do latim proxeneta, do grego proxenetés, originalmente designava o corretor ou o mediador que intervinha nos contratos ou negócios, para levá-los à conclusão, em paga de uma comissão que lhe seria reservada.

Neste sentido, aplicaram-no os romanos. Proxenetae eram os medianeiros de negócios, notadamente para as compras ou vendas de mercadorias. E a paga, que recebiam, tomava a denominação de proxeneticum.

O proxeneta exercia, pois, como mandatário, uma espécie de mandato com salário ou mandato pago, a que se chamava propriamente de corretagem.

Proxeneta. No sentido atual, aceito pelo Direito Penal, exprime o corretor; mas o corretor de amores ilícitos.

Nesta razão, o proxeneta é o mediador ou medianeiro em comércio carnal, de cujos lucros participa. Assim, é o favorecedor das relações ilícitas entre a mulher, que ele próprio atrai, e o homem a quem a oferece, para que receba a partir de sua corretagem. É o alcoviteiro por interesse.

Difere-se do cáften, porque não explora e vive da impudicícia de certas mulheres. Vai buscar como intermediário, uma hoje, outra amanhã, para servir aos desejos do homem. O proxeneta é mero corretor de mulheres. O

cáften é o traficante, que vive, exclusivamente, do comércio amoroso, cuja mercadoria são as mulheres, que tem sob seu domínio.