provimento

provimento

Do latim providere (prover, acautelar-se), é tido no mesmo sentido de providência, para exprimir notadamente a própria medida ordenada ou executada, em disposição à resolução ou à determinação que a indica e manda executar.

Provimento. No sentido forense, porém, designa a admissão ou o recebimento do recurso pela autoridade judiciária a quem foi dirigida, ou para quem foi interposto.

Provimento do recurso, pois, é o recebimento dele ou a admissão dele, para que se tome conhecimento da matéria que nele se contém ou em que se fundou.

Provimento. No sentido do Direito Administrativo, é tido na mesma significação de investidura ou de nomeação, pela qual, provido alguém em um cargo ou ofício, passa a exercê-lo.

Neste sentido, também, é tomado o vocábulo provisão, notadamente quando se trata de título que permite o exercício de ofício ou profissão.

Mas, neste caso, a provisão não é propriamente uma nomeação, embora signifique uma investidura, isto é, uma autorização ou licença para desempenho de certas funções.