provar

provar

Do latim probare (examinar, verificar), na linguagem jurídica, é manifestar, fazer patente, pôr em evidência, demonstrar a certeza de um fato ou a verdade acerca do que se alega, mediante a apresentação de razões,

de instrumentos, de perícias ou de testemunhos, a fim de que se legitime a pretensão trazida a juízo ou o direito que se quer defender.