prova simples
prova simples
Em sentido oposto à prova pré-constituída, assim se denomina a prova que foi preparada ou produzida no curso da demanda ou, como medida acauteladora, como preparatória dela.
Diz-se causal, porque é causada em face da demanda ou por causa da demanda.
Nesta razão, a prova simples ou causal é sempre produzida judicialmente, segundo as regras preconizadas pela lei processual.