prova simples

prova simples

Em sentido oposto à prova pré-constituída, assim se denomina a prova que foi preparada ou produzida no curso da demanda ou, como medida acauteladora, como preparatória dela.

Diz-se causal, porque é causada em face da demanda ou por causa da demanda.

Nesta razão, a prova simples ou causal é sempre produzida judicialmente, segundo as regras preconizadas pela lei processual.