prova pericial

prova pericial

É a que se produz por ofício dos peritos, ou por meio de exames, vistorias, arbitramentos.

Nesta razão, a prova pericial ou a prova de peritos é a indicada para a demonstração da existência de fatos, que dependam do conhecimento ou da arte de certas pessoas, convocadas para esse fim, desde que por outro meio não possam ser comprovados.

A prova pericial, por isso, é uma prova que somente pode ser produzida por peritos ou conhecedores experimentados da matéria, que se referem aos fatos, por determinação do juiz e perante ele, ao se processar a causa, quando não tenha sido determinado em processo especial, como medida acauteladora preparatória.

A prova pericial é constituída pela indicação dos pontos, em que se debate a controvérsia, mediante quesitos, formulados pelas próprias partes, que se empenham no litígio.

Vide: Arbitramento. Exame. Perícia. Perito. Vistoria.