prova indireta
prova indireta
Ao contrário da prova direta, que é demonstrada ou produzida por documentos, testemunhas ou outros meios indicados em lei, a prova indireta é a que se firma numa presunção legal, com força probante atribuída por lei, ou no indício, de que se conclui a existência do fato alegado.
Nesta razão, a prova indireta é constituída pela prova indiciária ou pela prova presuntiva. É, pois, indireta porque não é produzida imediatamente,
propriamente, pela demonstração da existência do fato afirmado, mas por determinação da lei, quando estabelece a presunção, fortalecida com a atribuição probatória, ou pelo indício de que se gera a convicção acerca do fato afirmado.