prova fundada
prova fundada
Assim se diz, propriamente, da proposição de prova, que se mostre adequada ou idônea para produzir a demonstração pretendida a respeito da existência do fato ou do ato jurídico em que se funda a controvérsia.
Nesta razão, a prova fundada revela-se a prova admissível ou apropriada ao caso, indicando-se realizável.