prova documental

prova documental

É a prova que se estrutura por documento, ou a demonstração do fato alegado por meio de documento, isto é, um papel escrito onde o fato se mostra materializado.

Assim, a prova documental é produzida por escritos em cujo conteúdo se encontre a demonstração do fato alegado.

Quanto ao conteúdo do documento, pode ser dispositivo ou meramente informativo.

Se dispositivo, já contém uma prova direta acerca do fato alegado cuja existência ali se materializa.

Se informativo, coopera para a formação completa da prova pretendida em confronto com outros meios probatórios.

Em relação à forma em que se apresenta, o documento é público ou privado.

Vide: Documento. Escritura.

A força probatória do documento decorre de sua autenticidade, da sua legitimidade e do conteúdo, que conduz, se conforme à afirmação do fato ou demonstrativo de sua existência. Varia, assim, segundo sua natureza e segundo o fato que se quer provar.

Os documentos públicos, em regra, prevalecem contra os documentos privados. E os documentos privados, quando reconhecidos legalmente, têm valor igual aos documentos públicos.

Quando, porém, o ato jurídico tem forma própria e para ele se exige a escritura pública, somente por este documento e na forma preconizada em lei se fará sua prova.

A prova documental pode ser arguida de falsa. Assim, deve ser mostrada a falsidade, para que se anule seu valor probatório.

Vide: Falsidade.