prova admissível
prova admissível
A admissibilidade, aí, pertence propriamente ao meio por que se deve produzir a prova. Neste caso, a expressão refere-se à prova produzida pelos meios indicados em lei ou não vedados por ela, e aplicados a cada caso.
Assim, para a demonstração de certo fato, cujo meio é indicado em lei, somente por este meio a prova se diz admissível, para que o fato possa ser tido comprovado.
Para o ato jurídico, por exemplo, que se exija forma especial, cercada de formalidades ou solenidades próprias, somente o documento em que o dito ato se solenizou será prova admissível.