prova absoluta

prova absoluta

Absoluto significa o que é incondicional, irrefutável, imperioso, supremo, não admitindo, portanto, contrariedade ou impugnação.

Assim, a rigor, a prova absoluta é a prova indestrutível, que não pode ser ilidida.

E, nestas condições, somente a prova que se mostre nesta posição ou com tal força deve entender-se neste caráter ou nesta qualidade.

As presunções juris et de jure, fundamentalmente irrefutáveis, constituem prova absoluta.

Desse modo, prova absoluta e prova plena não devem ser entendidas em igual sentido, pois que a prova plena pode ser absoluta ou relativa.

É absoluta a prova que se funda em fato notório. Não é absoluta a prova ilidível ou a prova modificável.

Modificável ou ilidível e absoluta são qualidades que se repulsam.