protetorado colonial

protetorado colonial

É o que se estabelece por um Estado soberano, sobre certa região habitada por gente pouco civilizada, por ato próprio ou mediante ajuste feito com os chefes das tribos ou grupos ocupantes da dita região, no sentido de a explorar e a ter sob suas vistas, sem os incômodos ou encargos de uma ocupação ou anexação efetiva e imediata.

Segundo Lawrence, os protetorados coloniais diferem dos protetorados internacionais, em que, “ao invés de constituírem uma relação entre dois Estados, ambos reconhecidos pelo Direito Internacional, cada um deles (isto é, os protetorados coloniais) pode ser definido antes como uma atitude da parte de uma potência civilizada, a respeito de uma região e de uma população pouco civilizadas, para serem considerados como um

Estado de Direito Internacional. Os protetorados dessa espécie, acrescenta, são simples artifícios, pelos quais um Estado colonizador reserva para si mesmo várias regiões que ele julga maduras para a ocupação imediata, mas deseja ter a liberdade de ocupar mais tarde”.