protesto por novo júri
protesto por novo júri
Designava o recurso, privativo da defesa, interposto por petição ou por termo nos autos, a contar da ciência da decisão, visando reformar o veredicto do Tribunal do Júri nas hipóteses de sentença condenatória de reclusão igual ou superior a 20 anos.
O protesto por novo júri só tinha cabimento uma vez e, caso interposto, invalida qualquer outro recurso.
O protesto por novo júri deixou de existir ante a revogação dos arts. 607 e 608 do Código de Processo Penal pela Lei 11.689, de 2008.