protesto para falência

protesto para falência

É a denominação que se atribui ao protesto do título, feito fora do prazo regulamentar, quando se quer requerer a falência do devedor ou se pretende juntá-lo à declaração de crédito.

Na espécie, diz-se protesto para falência, em face da exigência da lei falencial, que determina sua promoção em livro especial, existente no cartório, com a indicação do fim a que se destina.

Neste caso, o protesto será obrigatório, mesmo que antes se mostre facultativo, não podendo, por isso, ingressar no juízo falencial o título que não tenha sido regularmente protestado, seja pela forma comum ou por esta forma especial.

O protesto para falência será sempre tirado no domicílio do devedor, mesmo que outro tenha sido o lugar indicado para o seu pagamento. É exigência que torna ineficaz o protesto feito contrariamente a esta regra.