protesto

protesto

De protestar (declarar publicamente ou em público), é o vocábulo tomado no mesmo significado de protestação: é a ação de protestar ou a declaração acerca de certo fato, cuja autenticidade se afirma ou a qual se assegura, exprimindo também a contrariedade ou a contestação ao que se tem feito ou se quer fazer.

No sentido jurídico, porém, protesto exprime a declaração feita por alguém, segundo as fórmulas de Direito, perante uma autoridade administrativa ou judiciária, de fato cuja verdade afirma e cuja autenticidade, em defesa de direitos, pretende assegurar.

Revela-se, portanto, a declaração motivada, geralmente, por ato ou ação de outrem, para que não se prejudique por ele o protestante, ficando, assim, conservado e assegurado em seus direitos, para deduzi-la em tempo e lugar oportunos.

O protesto, pois, é a declaração formal a respeito de fatos, que se mostrem prejudiciais a direitos do declarante, trazidos ao conhecimento público ou da autoridade judiciária em ressalva e conservação dos ditos direitos e pedido de responsabilidade contra as pessoas que lhe deram ou possam dar causa.

Justamente por ser uma declaração, que vem prevenir responsabilidades, ressalvar ou conservar direitos, o protesto nem dá nem tira direitos. Conserva ou assegura o direito novo, isto é, não assegura ou conserva direito que não exista. No entanto, tem a função e o efeito de interromper a prescrição.

O protesto pode ser judicial ou extrajudicial. E, segundo a espécie do fato em que se funda, recebe denominação apropriada: protesto cambiário, protesto por preferência, protesto marítimo.

Protesto. No sentido processual, exprime também: o instrumento ou o documento escrito em que o protesto é formulado e reduzido a termo. Diz-se também de autos de protesto.

E exprime, ainda, a promessa de fazer alguma coisa, tal como o protesto de juntar provas, que mostra a promessa de as juntar oportunamente.