prostituição
prostituição
Do latim prostitutio, do verbo prostituere (expor publicamente, pôr à venda ou mercadejar), literalmente exprime o vocábulo o tráfico ou venda pública de alguma coisa.
No sentido jurídico, porém, passou a designar o comércio do amor ou a entrega da mulher aos prazeres dos homens, por dinheiro ou mediante paga.
Assim, prostituição, importando em venda, em tráfico, significa o comércio do corpo, a venda pública do corpo para satisfação dos prazeres dos homens, sem escolha.
A natureza mercenária destas relações sexuais e a entrega à impudicícia pública, isto é, ao gozo sexual de qualquer homem, é que caracterizam a prostituição.
Está, assim, o vocábulo em exato sentido à sua origem: é a venda pública, o mercadejamento do corpo, não importa quem o compre, mas o preço que se pague.
Não há prostituição, pois, na entrega da mulher por predileção a um homem só, sem qualquer interesse mercenário, mesmo que se mostrem relações sexuais ilícitas.
Desse modo, o adultério não é prostituição. E, igualmente, não se caracteriza como tal o concubinato.
A prostituição apresenta requisitos inconfundíveis: comércio carnal, habitualidade, falta de escolha e interesse mercenário.