propriedade privada

propriedade privada

Assim se entende a propriedade cujos direitos são atribuídos particular ou individualmente a certa ou determinada pessoa, estando, assim, sob o domínio absoluto e exclusivo dela.

No conceito jurídico, porém, a expressão exprime a própria garantia ou a segurança que se atribui a certa pessoa (o proprietário), para que possa dispor e usar da coisa que lhe pertence segundo sua vontade, dirigida segundo os preceitos e regras legais.

Neste sentido, opõe-se à significação de propriedade pública ou de propriedade coletiva, que escapam a essa sujeição à vontade individual, não entrando no rol de coisas particulares ou individuais os objetos a que se referem.

A propriedade privada é também chamada de propriedade individual, tendo a mesma significação, quando se refere ao objeto sobre que incidem os respectivos direitos de propriedade, de propriedade particular.