propriedade limitada

propriedade limitada

Em oposição ao sentido de propriedade plena, a propriedade limitada quer designar aquela que está sujeita a um ônus real, pelo que seu titular não pode exercer os direitos, que lhe competem, em toda a sua plenitude.

É chamada, também, de propriedade imperfeita (imperfecta ou minus plena), porque os direitos, que lhe são inerentes, se encontram fracionados ou desmembrados, em mãos de mais de uma pessoa. Ou quando é passível de resolução.

A limitação, pois, decorre do desmembramento dos direitos inerentes à propriedade, não de qualquer fracionamento, que lhe possa atingir, pois que, por sua essência, a propriedade é sempre una. Mesmo no caso do condomínio, cada quinhão ou parte é, em verdade, uma propriedade em relação ao condômino ou coproprietário.

E, em consequência, essa limitação atinge o exercício dos direitos de propriedade.

Vide: Direito real. Domínio. Enfiteuse.

O sentido de limitada, portanto, significa restrições ao uso, gozo e disposição da propriedade, em virtude de direito real ou ônus, que sobre ela passa, ou quando é resolúvel.

Vide: Propriedade resolúvel.