propriedade intelectual
propriedade intelectual
Genericamente, a qualificação intelectual se refere a toda espécie de propriedade, que se origina ou provenha de qualquer concepção ou produto da inteligência, para exprimir o conjunto de direitos que competem ao intelectual (escritor, artista ou inventor) como autor da obra imaginada, elaborada ou inventada.
Assim, não se designa como propriedade intelectual somente a que se tem sobre a obra literária, científica, filosófica ou artística, mas toda concepção produzida pelo cérebro humano, da qual possa resultar uma exploração comercial ou uma vantagem econômica, tal como a invenção.
Nesta razão, a propriedade intelectual se representa pela soma de direitos, que se particularizam em proveito do autor de qualquer espécie de produção da inteligência, não importa a forma ou a maneira por que se tenha produzido.
Em relação às obras literárias, científicas ou filosóficas, denominadas obras ou produções do pensamento, e às obras artísticas (escritura, pintura), a propriedade intelectual é geralmente conhecida pela denominação direitos autorais.
E quanto às invenções, na terminologia do Direito Comercial designam-se, especialmente, propriedades industriais, que se concretizam pelas patentes de invenções, expedidas pelo Poder Público em favor dos inventores.
A propriedade intelectual entra na espécie da propriedade incorpórea ou da propriedade imaterial.