propriedade comum

propriedade comum

Nesta expressão, o qualificativo comum traz o sentido de pertencente a mais de uma pessoa, as quais exercitam os direitos dominiais sobre a coisa em comum.

Nesta razão, a propriedade em comum resulta do estado de indivisão, em que se encontra a coisa de propriedade de várias pessoas. É o caso da copropriedade, em que as partes dela ou os quinhões que cabem a cada coproprietário ou condômino se mostram partes individuais autônomas, subsistentes mesmo diante da indivisão.

Cada parte, portanto, é uma propriedade individual, embora integrada na comunhão.

Assim, a propriedade comum não se confunde com a propriedade coletiva, em que não se verifica autonomia de partes individuais, ou seja, onde não há propriedade individual, nem no todo nem em partes.

Na propriedade comum, cada parte se mostra um bem de ordem patrimonial individual ou privado, enquanto que a propriedade coletiva se caracteriza precipuamente em não se subordinar a qualquer apropriação individual ou particular.

E, assim sendo, enquanto na propriedade comum o coproprietário pode realizar sua divisão, pondo fim à comunhão, na propriedade coletiva não se permite semelhante iniciativa, em face da afetação de bem de ordem pública, que incide sobre ela, pela qual é completamente destinada a uma utilidade pública.