propriedade comercial
propriedade comercial
Em sentido comum, quer a locução designar o estabelecimento comercial ou a organização, que tem por objeto a exploração de negócios mercantis.
Assim, tudo o que tem por fim ou por objeto uma exploração de ordem comercial evidencia-se uma propriedade comercial.
Mas, na acepção propriamente jurídica, a propriedade comercial revela-se a soma de direitos ou o conjunto de direitos assegurados ao comerciante em relação às coisas de seu comércio.
Nesta razão, não somente o direito sobre as coisas, como todas as relações jurídicas que se derivem de seus negócios entendem-se propriedades comerciais, entre as quais as relativas ao nome comercial, marcas de comércio, fundo de comércio, e, mesmo, o direito de renovação do contrato de locação de prédio, em que está seu estabelecimento.