promessa de fato de terceiro
promessa de fato de terceiro
Assim se diz quando a promessa consiste em se comprometer a obter fato a ser praticado por outrem, isto é, que a obrigação constante da promessa seja cumprida por uma terceira pessoa.
Nesta espécie de promessa, o promitente assume a obrigação de responder por perdas e danos, quando o terceiro, por quem se comprometeu, não cumpriu o estipulado, porque, em verdade, não estava sujeito a cumpri-lo.
No entanto, se o terceiro ratifica o prometido, cessa a responsabilidade do promitente, desde que a obrigação prometida se transferiu àquele contra quem se fizera a estipulação.
Pela ratificação, o terceiro não é mais estranho na obrigação. Ao contrário, a ela se integrou.
A promessa de fato de terceiro não se confunde com a estipulação em favor de terceiro. São distintas as figuras.
A promessa demonstra a obrigação assumida por alguém, para que consiga que outrem cumpra a prestação que, pela promessa, deve ser prestada por terceira pessoa. A estipulação em favor de terceiro é obrigação assumida pelo contratante-estipulante em proveito ou utilidade de outrem.