promessa de fato de terceiro

promessa de fato de terceiro

Assim se diz quando a promessa consiste em se comprometer a obter fato a ser praticado por outrem, isto é, que a obrigação constante da promessa seja cumprida por uma terceira pessoa.

Nesta espécie de promessa, o promitente assume a obrigação de responder por perdas e danos, quando o terceiro, por quem se comprometeu, não cumpriu o estipulado, porque, em verdade, não estava sujeito a cumpri-lo.

No entanto, se o terceiro ratifica o prometido, cessa a responsabilidade do promitente, desde que a obrigação prometida se transferiu àquele contra quem se fizera a estipulação.

Pela ratificação, o terceiro não é mais estranho na obrigação. Ao contrário, a ela se integrou.

A promessa de fato de terceiro não se confunde com a estipulação em favor de terceiro. São distintas as figuras.

A promessa demonstra a obrigação assumida por alguém, para que consiga que outrem cumpra a prestação que, pela promessa, deve ser prestada por terceira pessoa. A estipulação em favor de terceiro é obrigação assumida pelo contratante-estipulante em proveito ou utilidade de outrem.