promessa de contrato

promessa de contrato

Pré-contrato é o ato pelo qual a pessoa se obriga a levar a termo um contrato com outra pessoa.

Neste caso, é necessário que o promitente, bem assim a pessoa a favor de quem é deferido o empenho, possam validamente contratar, isto é, tenham capacidade jurídica para assumir as obrigações que se derivarem do contrato a ser firmado.

A promessa de contrato entende-se, propriamente, o contrato preliminar ou que precede a outro contrato, chamado, também, pacto de contrahendo, no qual se estabelecem as cláusulas ou obrigações do contrato futuro que, por circunstâncias várias, não pode ser efetivado desde logo.

O instrumento em que se firma a promessa de contrato deve atender às exigências prescritas a respeito do contrato futuro, quanto à forma e requisitos legais.

Assim, se para o contrato é essencial a escritura pública, o instrumento da promessa deve ser passado por escritura pública.

Promessa de contrato ou compromisso de contrato, assim, têm sentidos equivalentes, mostrando-se, ambos, convenções ou ajustes preliminares, em que se firmam ou se estabelecem as condições para o contrato que, futuramente, será concluído.