prolação

prolação

Do latim prolatio, de proferre (mostrar, pronunciar, tirar para fora, revelar), é usado, na linguagem jurídica, para designar o ato pelo qual se profere ou se enuncia o que é feito. Significa, pois, publicação.

Desse modo, prolação da sentença entende-se o pronunciamento dela, pelo qual se divulga e se anuncia.

Prolação da lei é a promulgação.

Prolação. Segundo seu sentido originário, também exprime delonga ou adiamento.