proibição

proibição

Do latim prohibitio, de prohibere (vedar, interditar, proibir), na terminologia jurídica exprime toda disposição ou princípio, pelo qual se proíbe ou se veda a prática de um ato.

A proibição, assim, revela-se em tudo o que é vedado ou defeso por lei ou por quem tenha autoridade para tomar a iniciativa.

Na linguagem jurídica, a proibição é expressa de várias maneiras, notadamente pelo não pode, não é permitido, é defeso, não se deve, é vedado, não se admite.

Se estabelecidas em lei, as proibições dizem-se legais. E os atos praticados em contravenção ou em infração aos princípios ou regras, que proíbem sua prática ou execução, não merecem qualquer apoio legal, sendo ineficazes juridicamente. Em certos casos, mesmo, constituem crimes passíveis de pena, segundo a prescrição legal.

Desse modo, a proibição resulta num impedimento ou oposição formal, para que se faça ou se execute aquilo que se consigna na regra jurídica proibitória.

E, quando há proibição legal a respeito dos direitos individuais, pode a oposição ou o impedimento ser efetivo, mesmo com o emprego da força.

Relativamente à proibição, há um aforismo jurídico, em que se firma o princípio de que, proibido o principal, está proibido tudo o que dele for consequente: “Prohibitio principali, prohibentur omnia, quae s equentur ex illo.