produto

produto

Do latim productus, de producere, em sentido lato entende-se toda coisa ou toda utilidade, que se extraiu de outra coisa ou que dela se obteve.

Desse modo, produto exprime a utilidade produzida, ou seja, o resultado obtido da ação de produzir (produção).

Neste sentido, pois, o produto especializa-se tal como a produção:produtos naturais, agrícolas, pecuários e minerais, e há produtos fabris ou industriais.

E quando tais produtos forem trazidos ao comércio, para que se permutem ou se troquem, a fim de que sejam utilizados ou consumidos, dizem-se produtos econômicos.

Produto. Juridicamente, exprime o vocábulo toda utilidade produzida. E, neste sentido, tanto designa as utilidades materiais, tiradas do solo e subsolo, ou produzidas direta ou indiretamente por eles, como os que se fabricam ou se produzem pela ação do homem, pela transformação de uma coisa em outra e pelo trabalho.

Desse modo, os produtos dizem-se naturais ou industriais.

Naturais, quando provindos ou produzidos pela natureza. Industriais, quando resultantes da ação do homem ou de seu trabalho.

E, assim, produtos e frutos entendem-se, igualmente, coisas ou utilidades produzidas.

No sentido jurídico, no entanto, distinguem-se: produto é o gênero, o fruto a espécie.

E fruto é o que vem, periodicamente, da coisa, sem que esta se altere em sua substância, enquanto o produto, não sendo espontâneo nem periódico, diminui a quantidade da coisa de que se extraiu ou de que se originou.

Assim, o fruto é, propriamente, o resultado de uma reprodução, e o produto, o resultado da produção. O produto pode resultar de uma transformação ou obra. O fruto é sempre consequente de uma reprodutibilidade, ou seja, uma coisa ou utilidade distinta da coisa produtora, que não foi destruída nem transformada por seu evento, como só acontece ao produto, tido como o que se obteve pela transformação ou utilização de outra coisa, de que se manufaturou ou de que se produziu.

Assim sendo, ao rigor da linguagem jurídica civil, quando o produto advém de outra coisa, que o produziu ou de que se separou, sem alterar sua substância, mostrando-se uma utilidade nova, que não destruiu nem transformou aquela, de que proveio, é propriamente fruto.

Desse modo, todo fruto será um produto. Mas nem todo produto será um fruto.

Vide: Fruto. Rendimento.

Produto. No sentido financeiro, produto entende-se a quantia ou a soma pecuniária obtida em qualquer operação.

É, assim, o resultado pecuniário obtido em uma negociação ou arrecadado em um negócio.

E se qualifica como produto bruto ou como produto líquido. É bruto quando se apresenta pela soma total, sem dedução de qualquer despesa ou gastos pertinentes ao negócio.

É líquido, quando se mostra o resultado final de operação ou operações, de que já se deduziram todos os encargos a serem cumpridos pelos proventos obtidos nelas.