prodigalidade

prodigalidade

Do latim prodigalitas, do verbo prodigere (dissipar, desperdiçar, malbaratar), no sentido jurídico exprime a dissipação ou o malbaratamento da fortuna, isto é, a desordem nos gastos, na aplicação de capitais ou na utilização dos bens patrimoniais, que possa enfraquecer ou aniquilar a fortuna de uma pessoa.

Essa dissipação ou esse malbaratamento revelam-se nos gastos ou nas despesas inúteis, em liberalidades injustificadas, em aplicações insensatas, reveladores de inabilidade na direção administrativa ou aplicação dos bens patrimoniais da pessoa ou de outrem.

A prodigalidade constitui fundamento jurídico para o pedido de interdição a respeito do pródigo, consistindo esta no impedimento para administrar e dispor os seus bens.

Vide: Incapacidade. Interdição. Pródigo.