procuração pública
procuração pública
É aquela que é feita ou instrumentada por serventuário público, a pedido do interessado, o outorgante, em seus próprios livros.
Nesta espécie de procuração, o original entende-se o primeiro traslado, indicando-se as cópias que se seguirem, como certidões.
Na vigência do Cód. Civil/1916 discutia-se se a procuração deveria processar- se por instrumento público caso objetivasse a prática de ato em que se exigia escritura pública, como, por exemplo, compra e venda de imóvel. Com o Cód. Civil/2002, não há mais motivos para a polêmica,
pois o art. 657 é expresso no sentido de que a outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. (ngc)