procuração por instrumento particular

procuração por instrumento particular

É a que é dada e passada por instrumento particular, isto é, por escrito particular, dado e passado pelo próprio mandante ou dado por ele e passado por mãos alheias.

Para valer em relação a terceiros, a procuração passada por instrumento particular deve ter a firma do outorgante reconhecida por tabelião.

Na vigência do Cód. Civil/1916 discutia-se se a procuração deveria processar- se por instrumento público caso objetivasse a prática de ato em que se exigia escritura pública, como, por exemplo, compra e venda de imóvel. Com o Cód. Civil/2002, não há mais motivos para a polêmica, pois o art. 657 é expresso no sentido de que a outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. (ngc)