procuração bastante

procuração bastante

Assim se qualifica a procuração, quando os poderes que nela estão contidos ou nela foram conferidos satisfazem plenamente os fins para que é dada ou passada.

Quer isto dizer: é a procuração em que se declaram os poderes necessários para a prática de um ato ou para a execução de um negócio, isto é, quando os poderes conferidos se mostram suficientes para a prática do ato ou realização do negócio, em vista do que o procurador se apresenta plenamente capacitado ou autorizado para cumprir o objeto do mandato.

Bastante, pois, exprimindo o que se faz necessário, o que é suficiente, mostra a procuração que se exibe conduzindo os poderes indispensáveis para a sua execução, outorgados a quem possa exercê-los legalmente.