proclamação
proclamação
Do latim proclamatio, de proclamare (divulgar, publicar, dar a conhecer ou noticiar em altas vozes), no sentido jurídico entende-se a publicação solene ou a declaração solene a respeito de qualquer coisa, que se deva tornar pública ou conhecida.
Neste sentido, proclamação de uma lei, de um decreto ou de um ato é a declaração pública e solene de sua instituição, para conhecimento de todos. Equivale a promulgação.
Proclamação. Na terminologia das assembleias, dos órgãos coletivos ou das corporações, é a denominação dada ao ato, pelo qual o presidente de quaisquer dessas entidades declara e publica o resultado de uma deliberação por elas tomada ou aprovada.
Proclamação. Extensivamente, é a denominação atribuída ao documento, em que se torna público ou se divulga alguma coisa, isto é, o instrumento da proclamação.