proclama
proclama
De proclamar, do latim proclamare (gritar alto), tem a mesma significação de proclamação, sendo, por isso, a publicação feita em altas vozes ou a notícia que, assim, também se divulga.
Proclama. No sentido do Direito Civil, entende-se o edital, em que se divulga o noivado, sendo formalidade preliminar e necessária à celebração do casamento.
Neste sentido também é compreendido na terminologia do Direito Canônico, mostrando-se a publicação solene, promovida na igreja, dos nubentes, ou de um deles, para anúncio do casamento que se vai realizar.
Pelo Direito Civil, os proclamas se cumprem pela afixação dos editais nos lugares apropriados e sua inserção nos jornais.
Pela regra do Direito Canônico, o proclama religioso é cumprido pela declaração feita pelo pároco no recinto de sua igreja, e afixação de um edital em lugar apropriado, para conhecimento dos fiéis.
Desse modo, correndo proclamas, entende-se que está sendo anunciado o casamento, a fim de que se possam opor os impedimentos ou se possam fazer as impugnações, com autoridade para não permitir sua realização.
Os proclamas têm essa finalidade, visto que, tornado conhecido o enlace matrimonial que se vai efetivar, os interessados podem opor-se a ele, mostrando as razões legais para o impedimento.