processo gracioso

processo gracioso

Em oposição ao processo contencioso, é, assim, a denominação dada a toda substância de procedimento promovido em jurisdição voluntária, em que efetivamente não ocorre formação de juízo nem se fere litígio.

Possui um caráter meramente administrativo, não comportando, por isso, uma decisão com a força executória.

Em regra, o processo gracioso culmina por uma homologação, proferida pelo juiz para encerramento dele.