processo especial

processo especial

É o processo que se efetiva ou se promove em forma especial, segundo as regras especiais ou próprias instituídas pela lei processual ou por outra, que o tenha instituído.

Os processos especiais, em regra, também se dizem formais, porque as leis que os estabelecem criam a sua própria forma e o rito próprio.

São processos especiais os de falência e recuperação judicial, os de desapropriação por utilidade pública, os de execuções fiscais etc.