proba

proba

NTE Do latim probans, de probare (examinar, sindicar, reconhecer, provar), na terminologia jurídica é o adjetivo empregado para mostrar o que vale como prova ou possui o valor de prova ou merece fé.

É aplicado, no mesmo sentido de probatório, quando se quer fazer referência ao documento, ou até o ato em que se firma a prova.