pro indiviso

pro indiviso

Locução latina, que se traduz por dividir, é empregada na linguagem jurídica para exprimir a situação de certas coisas, sujeitas a divisão ou partilha, quando estas ainda não estão feitas ou cumpridas.

Assim, se diz, pois, da massa hereditária, ainda não partilhada, ou do imóvel em comunhão, ainda não dividido, portanto.