privilégio pessoal
privilégio pessoal
Outrora, assim se entendia a distinção ou a dignidade concedida por lei a certas pessoas, em razão de seu nascimento ou de títulos honoríficos, que lhes eram dados, em virtude do que se colocavam em posição de primazia em relação aos demais, para gozarem de favores ou de regalias.
Na linguagem atual, especialmente do direito creditório, entende-se o direito de preferência, que se assegura a certas pessoas, não em virtude de títulos, em que se apoiem certas garantias, mas em razão da posição ocupada junto ao devedor, para que recebam o valor de seus créditos, antes que quaisquer outros, sem garantias especiais.
Neste sentido, pois, privilégio pessoal opõe-se ao privilégio real. E, assim, se denomina, porque assenta no direito pessoal, sem qualquer garantia real.
O privilégio dos empregados, assegurado pelas leis falimentares, é de caráter pessoal. É tido, também, como geral.