privilégio geral

privilégio geral

É o que não se particulariza a determinados bens, mas atinge a totalidade deles.

No sentido creditório, é o que se deriva de uma garantia não especificada sendo, pois, geral quanto a todos os bens do devedor, com exclusão daqueles que servem à garantia real.

Decorre, assim, de um direito próprio ou pessoal, não de um direito real.