privilégio especial
privilégio especial
Em regra, assim se entende o privilégio que se mostra particular ou exclusivo à pessoa, física ou jurídica, em virtude da posição ocupada.
Assim, o privilégio especial eleva-se acima de qualquer outro privilégio, para melhor garantir os beneficiários a exclusividade que lhe é assegurada por lei, em relação a todos os demais.
Desse modo é um privilégio especial o privilégio de foro que se assegura aos chefes de Estado e seus ministros.
É um privilégio especial, o que se atribui ao fisco, para ter os seus créditos, provenientes de dívidas tributárias, em preferência a todos os demais.
É privilégio especial o do trabalhador agrícola, acerca do valor de seus salários em débito, mesmo quando há penhor.
É privilégio especial o do locador em relação aos bens do locatário.
A qualidade de especial, atribuída ao privilégio, é para colocá-lo acima de qualquer preferência ou prelação.
E quando o privilégio especial decorre de uma garantia real, significa que sobre a mesma garantia está em primeiro lugar o credor garantido ou privilegiado.