prisão temporária
prisão temporária
Aquela que se efetua quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; quando houver fundadas razões de autoria ou participação do acusado nos crimes de homicídio doloso, sequestro ou cárcere privado, roubo, extorsão, extorsão mediante sequestro, estupro, atentado violento ao pudor, rapto violento, epidemia com resultado morte, envenenamento de água ou substância alimentícia ou medicinal, genocídio, tráfico de drogas e contra o sistema financeiro (Lei nº 7.960, de 21.12.1989).