prisão domiciliar
prisão domiciliar
Trata-se de recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.
Nas seguintes hipóteses o juiz pode substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar:
I – maior de 80 anos;
II – extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III – imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência;
IV – gestante a partir do sétimo mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.